17/04/2026 Por Portal Tabatinga Brasil

Entenda novas regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Entenda novas regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Lei estabelece critérios para custódia, divisão de despesas e perda de propriedade em situações de violência ou maus-tratos.

Uma nova lei brasileira, publicada nesta sexta-feira (17), redefiniu as condições e critérios para guarda compartilhada de animais de estimação Brasil. A medida deve afetar casos de divórcio ou dissolução de união estável.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e determina que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça definirá os termos da custódia e a divisão das despesas de manutenção de forma equilibrada.

Critérios para a definição da custódia

A nova legislação define que os animais que conviveram com o casal, durante o período do casamento ou da união estável, automaticamente, são propriedade comum de ambos.

Na definição sobre o tempo em que cada um ficará com o pet, a Justiça deverá levar em consideração a disponibilidade de tempo de cada uma das partes, além das condições de zelo, sustento e adequação do ambiente de moradia.

Divisão de custos e despesas veterinárias

A diferenciação entre as responsabilidades financeiras dos tutores também está designada na lei.

Os gastos cotidianos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento.

As despesas de manutenção como consultas veterináriasinternações e medicamentos, por exemplo, terão de ser divididas igualmente entre as partes.

Restrições e perda da propriedade

Em casos que o magistrado identifique risco ou histórico de violência doméstica ou familiar, assim como maus-tratos, a concessão de guarda compartilhada será proibida.

O descumprimento injustificado e reiterado dos termos estabelecidos para a convivência, a partir de agora, acarretará a perda definitiva da propriedade do animal.

Quem renunciar ao compartilhamento do pet também perderá e o direito sobre o animal. Contudo, em caso de dívidas relativas ao pet acumuladas até a data da desistência, a parte desistente terá que liquidar o compromisso financeiro antes da renúncia.

FONTE: CNN Brasil