MP abre fiscalização da Guarda Civil Municipal de Tabatinga; prefeitura tem 30 dias úteis para responder

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga, instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições para fiscalizar a regularidade da criação, estruturação e funcionamento da Guarda Civil Municipal. A portaria é assinada pelo promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva e tem como base...

MP abre fiscalização da Guarda Civil Municipal de Tabatinga; prefeitura tem 30 dias úteis para responder

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga, instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições para fiscalizar a regularidade da criação, estruturação e funcionamento da Guarda Civil Municipal.

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva e tem como base a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e o Plano de Ação das Guardas Municipais, elaborado na Estratégia Nacional de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial do CNMP.

Segundo a promotoria, a iniciativa prevê um diagnóstico da corporação em seis eixos: estrutural, carreira, correicional, formação, estratégico e operacional. O objetivo é também implementar, no âmbito municipal, os eixos previstos no plano nacional do CNMP.

“A instauração do procedimento busca ir além da verificação formal da existência da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, permitindo conhecer suas reais condições de funcionamento, desde a estrutura disponível e a capacitação dos agentes até os mecanismos de controle e responsabilização”, afirmou o promotor José Ricardo Silva.

Ainda de acordo com o MP, a partir desse levantamento a instituição pretende identificar eventuais necessidades de adequação e acompanhar a implementação das medidas necessárias ao alinhamento da corporação à legislação vigente e às diretrizes nacionais para as guardas municipais.

O que a prefeitura terá de apresentar. O MPAM requisitou à Prefeitura de Tabatinga, no prazo de 30 dias úteis, informações detalhadas sobre:

  • Plano estrutural;
  • Plano de carreira;
  • Fiscalização e corregedoria;
  • Plano de formação;
  • Plano operacional;
  • Plano de boas práticas.

O procedimento adverte que o descumprimento injustificado da requisição poderá configurar crime de desobediência.

O que isso significa na prática. A fiscalização não aponta, por si só, irregularidade: ela obriga o município a comprovar como a Guarda foi criada, como os agentes são selecionados e formados, se existe corregedoria e controle interno, e como a corporação atua nas ruas. A partir da resposta, o MP pode recomendar ajustes ou, se encontrar falhas graves, adotar outras medidas — inclusive judiciais.

 Fonte: MPAM — 1ª Promotoria de Justiça de Tabatinga